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Fator R: como a folha de pagamento reduz o imposto do seu serviço

Empresas de serviços podem pagar menos imposto no Simples Nacional apenas por atingirem uma proporção mínima entre folha e faturamento. Este guia explica a regra, mostra a conta e aponta os cuidados antes de mudar o pró-labore.

A regra dos 28%

Determinados serviços intelectuais são tributados pelo Anexo V, cuja primeira faixa começa em 15,50%. Se a empresa gastar com folha de pagamento pelo menos 28% do que fatura, os mesmos serviços passam a ser tributados pelo Anexo III, que começa em 6,00%. A diferença de imposto costuma ser grande.

A fórmula

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Igual ou acima de 0,28 → Anexo III. Abaixo de 0,28 → Anexo V. A verificação é refeita a cada mês.

O que entra na folha de pagamento

  • Salários, férias, 13º e demais verbas dos empregados.
  • Pró-labore dos sócios.
  • Contribuição previdenciária patronal (CPP).
  • FGTS depositado no período.

Não entram valores pagos a prestadores pessoa jurídica, distribuição de lucros nem despesas que não tenham natureza de folha.

Exemplo comparativo

Uma clínica com receita de R$ 480.000,00 nos últimos 12 meses e folha de R$ 100.000,00 tem Fator R de 20,83% — fica no Anexo V. Elevando a folha para R$ 134.400,00 (28% da receita), passa ao Anexo III. A queda na alíquota costuma superar o aumento do custo de folha, mas a conta precisa ser feita caso a caso: pró-labore maior também significa mais INSS e IRPF para o sócio.

Calculadora gratuita do Fator R

Informe a folha e a receita dos últimos 12 meses e veja o resultado, o anexo aplicável e quanto falta para chegar aos 28%.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R?

É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, determinados serviços do Anexo V passam a ser tributados pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.

Como se calcula o Fator R?

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses. Na folha entram salários, pró-labore, FGTS e a contribuição previdenciária patronal.

O pró-labore entra no Fator R?

Sim. O pró-labore dos sócios, com a respectiva contribuição previdenciária, compõe a folha considerada no cálculo — por isso é comum ajustá-lo para alcançar os 28%.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A verificação é mensal, sempre olhando os 12 meses anteriores. Por isso uma empresa pode ficar no Anexo III em um mês e no Anexo V em outro.

Quais atividades dependem do Fator R?

Serviços intelectuais listados no parágrafo 5º-I do artigo 18 da LC 123/2006, como fisioterapia, arquitetura, engenharia, publicidade, medicina, odontologia, psicologia, contabilidade e tecnologia da informação.

Acompanhe o Fator R mês a mês

No NEXO CONTÁBIL a receita vem dos XMLs importados e o acompanhamento por competência mostra quando a empresa entra ou sai do Anexo III, evitando surpresa na apuração.