Tabela do Simples Nacional

Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos I a V, conforme a Lei Complementar 123/2006. O limite anual de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00.

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Anexo I — Comércio
Comércio: revenda de mercadorias, lojas, supermercados, e-commerce.
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,0%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,00 até R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,00 até R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,0019,0%R$ 378.000,00
Anexo II — Indústria
Indústria: fabricação e industrialização de produtos.
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,00 até R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,00 até R$ 720.000,0010,0%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,0030,0%R$ 720.000,00
Anexo III — Serviços
Serviços em geral: manutenção, agências, academias, escritórios e serviços com Fator R ≥ 28%.
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,0%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,00 até R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,00 até R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,0016,0%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,0021,0%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,0033,0%R$ 648.000,00
Anexo IV — Serviços (sem CPP no DAS)
Serviços sem CPP no DAS: construção civil, vigilância, limpeza e advocacia (a previdência patronal é paga à parte).
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,5%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,00 até R$ 360.000,009,0%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,00 até R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,0014,0%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,0022,0%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,0033,0%R$ 828.000,00
Anexo V — Serviços (Fator R < 28%)
Serviços com Fator R < 28%: consultorias, tecnologia, engenharia e outras atividades intelectuais.
FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,5%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,00 até R$ 360.000,0018,0%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,00 até R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,00 até R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,00 até R$ 3.600.000,0023,0%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00
O que é o Fator R?

O Fator R é a folha de pagamento dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III (mais barato); abaixo de 28%, pelo Anexo V.

Vale para atividades intelectuais e técnicas como consultoria, engenharia, tecnologia e saúde, conforme o art. 18 da LC 123/2006.

Como calcular a alíquota efetiva

A alíquota efetiva sai da fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. É ela — e não a alíquota nominal da tabela — que é aplicada sobre o faturamento do mês para chegar ao valor do DAS.

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