Reforma Tributária
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
17 respostas curtas para as dúvidas que mais aparecem no escritório sobre CBS, IBS, Imposto Seletivo, split payment e Simples Nacional, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025 e nas publicações da Receita Federal.
Prazos e funcionamento
O que é a Reforma Tributária?
É a mudança da tributação sobre o consumo prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos pela CBS (federal), pelo IBS (estadual e municipal) e pelo Imposto Seletivo.
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?
2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% compensáveis. Em 2027 a CBS passa a ser cheia e PIS/Cofins são extintos. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem 10% ao ano e, em 2033, o modelo novo vale integralmente.
O que muda já em 2026 na prática?
A obrigação principal é operacional: destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, revisar os cadastros de produtos e serviços e adequar o sistema emissor. Os valores de 2026 são simbólicos e compensáveis com PIS e Cofins.
Onde acompanho as regras oficiais?
Nas publicações da Receita Federal no portal gov.br e nas notas técnicas do ambiente nacional de documentos fiscais. A página da Reforma Tributária do NEXO CONTÁBIL reúne essas publicações automaticamente.
CBS, IBS e Imposto Seletivo
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Os dois seguem as mesmas regras de base de cálculo, crédito e não cumulatividade — por isso o modelo é chamado de IVA dual.
Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
A alíquota de referência é definida por lei e por resolução do Senado. As estimativas oficiais giram em torno de 26,5% somando CBS e IBS, com teto previsto em lei complementar e revisão periódica.
Sobre o que incide o Imposto Seletivo?
Sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e extração mineral. Começa em 2027 e não gera crédito para o comprador.
O imposto passa a ser cobrado no destino?
Sim. O IBS é devido ao estado e ao município onde está o consumidor, e não mais na origem da mercadoria. Isso encerra, na prática, a guerra fiscal entre entes.
Como fica a substituição tributária?
A substituição tributária do ICMS perde sentido no novo modelo e desaparece junto com o imposto, ao fim da transição. Até 2032, porém, as regras atuais continuam valendo sobre a parcela remanescente de ICMS.
Créditos, preços e split payment
O que é split payment?
É a separação do imposto no momento do pagamento: ao liquidar a compra, parte do valor vai direto ao Fisco e o restante ao vendedor. Reduz inadimplência tributária e exige atenção ao fluxo de caixa e à conciliação bancária.
Quase tudo passa a gerar crédito?
Sim. No novo modelo há crédito amplo: praticamente toda aquisição de bem ou serviço usada na atividade da empresa gera crédito, inclusive energia, aluguel e serviços. Só ficam de fora itens de uso pessoal e hipóteses expressamente vedadas.
Preciso revisar os meus preços?
Sim. A carga muda de forma diferente por setor: serviços com pouca aquisição tendem a pagar mais, e a indústria e o comércio tendem a se beneficiar do crédito amplo. Contratos longos devem prever cláusula de reequilíbrio durante a transição.
Existem regimes diferenciados?
Sim. Há redução de 60% para itens como saúde, educação e transporte coletivo, redução de 30% para profissões regulamentadas, alíquota zero para a cesta básica nacional e regimes específicos para combustíveis, serviços financeiros e imóveis.
Simples Nacional, MEI e obrigações
O Simples Nacional acaba?
Não. O Simples continua. A empresa optante poderá escolher entre recolher CBS e IBS dentro do DAS ou apurá-los por fora. Recolher por fora costuma interessar a quem vende para outras empresas, porque transfere crédito integral ao cliente.
O MEI muda alguma coisa?
O MEI permanece com recolhimento fixo mensal. A mudança prática é o crédito limitado que ele transfere ao cliente pessoa jurídica, o que já ocorre hoje.
Vai existir nota fiscal nova?
Os modelos continuam (NF-e, NFC-e e NFS-e), mas com novos campos: grupos de CBS, IBS e Imposto Seletivo e a classificação tributária (cClassTrib). O emissor precisa estar atualizado com as notas técnicas vigentes.
O que a minha empresa deve fazer agora?
Atualizar o cadastro de produtos e serviços, garantir que o emissor destaque CBS e IBS, mapear os créditos das compras, revisar contratos de longo prazo e preparar o financeiro para o split payment.
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Conteúdo informativo. As regras podem mudar com novas leis complementares e atos da Receita Federal; confirme sempre a publicação oficial mais recente.
O NEXO CONTÁBIL importa XML, emite NF-e, NFC-e e NFS-e e acompanha as mudanças de layout da reforma. Teste 7 dias grátis.